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DIREITO: Críticas e debate constitucional marcaram a aula inaugural do curso

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Autor do livro “Transconstitucionalismo”, Marcelo Neves avaliou atitudes tomadas na Operação Lava Jato e criticou a atuação do Poder Judiciário no combate à corrupção, sobretudo a do Juiz Sergio Moro

Juristas e estudantes de diversos cursos estiveram presentes na aula inaugural do Direito (Foto: Dyego Viana)

Juristas e estudantes de diversos cursos estiveram presentes na aula inaugural do Direito (Foto: Dyego Viana)

O pensador do semestre do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro (FA7) foi o constitucionalista Marcelo Neves, professor de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).Professores, alunos do Direito, além de estudantes de Jornalismo, Publicidade e Pedagogia e juristas lotaram o Teatro Nila Soárez na quinta-feira, 11. O tema da aula foi: “A crise política: entre sobrecidadãos e subcidadãos”.

Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e um dos principais constitucionalistas do país, Marcelo, autor da obra “Transconstitucionalismo” explicou os conceitos que desenvolveu: sobrecidadania e subcidadania. Ele entende que o primeiro grupo – os de sobrecidadãos – tem acesso aos benefícios do sistema, embora não seja subordinado as restrições dele. Enquanto que o segundo grupo tem com o sistema uma relação de dependência. “Alguém é excluído por baixo ou é excluído por cima. O sistema não tem capacidade de impor os seus limites a alguém. Ou alguém, o subincluido, não tem acesso”, explicou o constitucionalista.

Neves apontou ainda as atitudes tomadas na Lava Jato – como a condução coercitiva do ex-presidente Lula e a divulgação de gravações interceptadas –, quando criticou a atuação do Poder Judiciário no combate à corrupção, sobretudo a do juiz Sergio Moro que, para Neves, além de abusiva, incorreu em crime. “O problema é como se conduz a medida, fora dos parâmetros do Estado de Direito, praticando crime o próprio juiz. E por quê? Porque o artigo 8º da Lei 9.296/1996 – Lei das Interceptações –, diz que você só pode divulgar a parte que é relevante por crime. Questões íntimas da conversa, não podem ser divulgadas. Então, a divulgação foi plenamente criminosa”, enfatizou Neves.

Contraponto

Ao final da exposição do convidado, o juiz federal George Marmelstein, professor do Direito da FA7, pediu a palavra para replicar o argumento de Neves sobre o Poder Judiciário. Ele disse que, do mesmo modo que concorda que não é qualquer ato de ilegalidade ou inconstitucionalidade praticado pela presidente deva resultar, necessariamente, em crime de responsabilidade, não é qualquer decisão judicial que, eventualmente, seja reformada, que leve ao crime – referindo-se a Sergio Moro.

A divulgação dos atos sigilosos dentro de investigação, disse o juiz, é uma medida que o Supremo já vem admitindo desde antes. Isso decorre, segundo ele, da Súmula Vinculante 14, que “mandou dar vista aos advogados de tudo que for produzido. A prática que surgiu daí: uma vez produzidos os atos de investigação, não há mais sentido de garantir o sigilo. Publica-se o processo. Então, o sigilo permanece até ter utilidade para a investigação e, portanto, uma vez encerrada aquela etapa de colheita de provas, não há problemas em tornar público”, disse Marmelstein.

O constitucionalista Marcelo Neves esclareceu os conceitos de sobrecidadania e subcidadania (Foto: Dyego Viana)

O constitucionalista Marcelo Neves esclareceu os conceitos de sobrecidadania e subcidadania (Foto: Dyego Viana)

Confira a entrevista que o professor Marcelo Neves deu ao Quinto Andar sobre sobrecidadania e a subcidadania no Brasil, a aprovação do Senado Federal ao parecer do impeachment da presidente Dilma, a Lava Jato e ao futuro da esquerda no Brasil.

Quinto Andar – É correto afirmar que, com a polarização que se instalou no país, o Brasil ficou dividido entre sobrecidadãos e subcidadãos?
Marcelo Neves – É. A sobrecidadania e a subcidadania no Brasil vão ser retomadas. Nesse momento, elas vão se fortificar. Exatamente porque a tendência de redução dos direitos sociais e direitos de minorias excluídas vai se intensificar.

QA – Qual sua opinião sobre a recente decisão do Senado, que aprovou o parecer da Comissão Especial do Impeachment, tornando a presidente Dilma ré no processo?
MN – Acho que a Comissão Especial, quando aprovou, não tomou uma posição jurídico-política. Tomou uma posição meramente política. Portanto, nada adequada para o processo de impeachment.

QA – Com o impeachment praticamente consolidado, como o senhor projeta os próximos anos de governo Temer?
MN – Eu vejo que vai ser um governo de retrocesso dos direitos e aumento da repressão policial. O lado repressivo do Estado vai se destacar.

QA – Quais os lados positivos e negativos da Operação Lava Jato?
MN – O lado positivo é o combate à corrupção em geral. Ela começou muito bem, atingindo empresários poderosos e isso foi inusitado e novo no Brasil. O lado negativo é quando se torna muito partidarizada, e passou a atingir apenas aqueles políticos de uma tendência partidária e começou a não enfrentar seriamente aqueles políticos ligados ao atual governo.

QA – Qual o futuro da esquerda brasileira?
MN – Acho que a esquerda brasileira tem que repensar, ter uma autocrítica muito rigorosa, porque, realmente, o PT decepcionou muito os setores populares, principalmente os setores de esquerda. Acho que as forças de esquerda têm que se rearticular numa frente onde se busque novos caminhos que não seja a mera aliança com grupos conservadores, que não faz sentido a forma desse aliancismo. Não será em longo prazo, nem viável.

Carlos Holanda
4º semestre

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