Notícias

EDUCAÇÃO:“Escola Sem Partido” gera polêmica na Assembleia

Categoria:

Texto

0

Deputada Dra Silvana, autora do Escola Sem Partido

Projeto de Lei, proposto também em outros estados, divide opiniões sobre se professores devem ou não falar de política em sala de aula

Um Projeto de lei (PL)apresentado em dezembro deste ano,na Assembleia Legislativa do Ceará, tem causado polêmica. É o PL 273/2015, conhecido como “Escola Sem Partido”,de autoria da deputada estadual Dra. Silvana Oliveira (PMDB). O projeto, quedetermina a implantação do programa “Escola Sem Partido” nas diretrizes do Sistema Estadual de Ensino do Ceará, é rejeitado por instituições como a Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará (APEOC).

Segundoa autora, deputada Silvana, que compõe a Comissão de Educação da AL, o Projeto de Lei visa proteger os alunos de possíveis doutrinações políticas e ideológicas cometidas por professores na sala de aula. Ela diz que a medida ajuda a resguardar a educação moral e os valores religiosos que os alunos recebem em casa dos pais. “Os pais possuem autoridade na educação dos filhos e essa educação deve ser respeitada pelos professores”, comentou.

Mas o presidente da APEOC, Anízio Santos de Melo, 55, discorda e diz que a proposta apresentada no projeto é “um absurdo e um equívoco”. Ele reforça que, caso o projeto vire lei, os professores não teriam mais a liberdade para expressar suas convicções políticas, ideológicas e partidárias na sala de aula. “Sem a liberdade de cátedra do professor, não se pode levar o debate político para a sala de aula. Então, o sindicato (APEOC) é totalmente contrário a este Projeto de Lei”, pontuou Anízio.

O “Escola Sem Partido” divide opiniões a favor e contra. De acordo com o estudante de publicidade e propaganda Daniel Alencar, 23, o professor não deve ficar abordando assuntos de cunho político na sala de aula, e sim, se concentrar no conteúdo de sua disciplina. Já para a também estudante de publicidade e propaganda Ana Martins, 22, o professor pode ter o direito de falar sobre política durante as aulas.

O PL “Escola Sem Partido”surge em um período em que o Plano Estadual de Educação (PEE) vem sendo preparado para debate e votação na Assembleia. Um dos motivos para que o Projeto de Lei seja aprovado, segundo a deputada Dra. Silvana,seria porque o PEE está “recheado de ideologia de gênero” em seu conteúdo.

O “Escola Sem Partido” se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve seguir para a Comissão de Educação da Assembleia para ser analisado, debatido e votado em 2016, após o recesso parlamentar. Se for aprovado, será levado para votação no plenário da Casa e depois para sanção ou veto do governador Camilo Santana (PT).

Origem

A ideia inicial do PL “Escola Sem Partido” surgiu em 2004 comum grupo de pessoas interessadas em discutir o viés político-ideológico na educação escolar. Na ocasião, sob a coordenação do advogado Miguel Nagib, foi criadaa iniciativa “Escola Sem Partido” (www.escolasempartido.org). Em todo o país a ideia vem gerando polêmica e protestos de parlamentares e professores contra o que consideram censura e atentado à liberdade de expressão em sala de aula.

A iniciativa do grupo liderado pelo advogado resultou no Projeto de Lei 867/2015,que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, em Brasília, proposto pelo deputado federal Izalci, do PSDB do Distrito Federal. Projetos semelhantes já foram apresentados também nas assembleias legislativas de outros estados brasileiros, como Rio de Janeiro e São Paulo, e nas câmaras municipais de algumas cidades, como Curitiba-PR e Joinville-SC.

O “Escola Sem Partido” tem como objetivos, segundo seus apoiadores, garantir o pluralismo de ideias e pensamentos na educação, zelar pela liberdade de consciência e de aprendizado dos alunos e evitar o assédio político-ideológico por parte dos professores sobre os alunos. Já os que se manifestam contra, apontam que o projeto comprometerá a diversidade dos debates nas escolas.

O que propõe o Projeto de Lei “Escola Sem Partido”?

I – O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover suas próprias opiniões, concepções ou preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias.

II – O professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

V – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

Cleber Ferreira
5º semestre

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − 11 =

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.